TERMO DE USO
Neste Termo de Uso, você encontrará informações sobre:
- Ciência do Termo de Uso e do Aviso de Privacidade;
- Definições;
- Arcabouço Legal;
- Descrição do serviço;
- Seus direitos como usuário do serviço;
- Suas responsabilidades como usuário do serviço;
- Responsabilidades da Administração Pública;
- Requisitos Técnicos para uso do serviço;
- Informações para contato;
- Foro responsável por eventuais reclamações; e
- Versão e data.
Além disso, no Aviso de Privacidade, você encontrará informações sobre:
- Descrição, natureza e necessidade dos dados pessoais;
- Finalidade do tratamento realizado;
- Descrição do tratamento realizado;
- Tratamento Automatizado;
- Hipóteses Legais do Tratamento realizado;
- Duração do tratamento realizado;
- Transferência e compartilhamento de dados;
- Controles de segurança aplicados ao tratamento;
- Agentes de tratamento;
- Identificação e informações de contato de encarregado;
- Direitos do titular de dados pessoais;
- Forma de comunicação das mudanças no Aviso de Privacidade; e
- Declaração de Cookies.
Este Termo de Uso e o Aviso de Privacidade se aplicam exclusivamente aos serviços do Portal Consulta Empreendimentos.
1. Ciência do Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Ao continuar a usar sua conta, você confirma que leu e compreendeu o Termo de Uso e o Aviso de Privacidade e concorda em ficar vinculado a eles.
2. Definições
Para melhor compreensão do Termo de Uso e do Aviso de Privacidade, consideram-se os seguintes termos: Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Agente Público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Código malicioso: qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Controles de acesso: sistemas cuja função principal é impedir que pessoas acessem documentos, dados ou qualquer tipo de informação sem a autorização adequada.
Criptografia: conjunto de técnicas fundamentais para a proteção tanto dos dados que estão armazenados em dispositivos eletrônicos quanto das informações que circulam via internet.
Dado anonimizado: Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entes privados.
Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): Usuário dos serviços de Identidade Digital é qualquer pessoa natural, que possua um CPF válido e uma conta de acesso. No aviso de privacidade, o usuário também é chamado de titular dos dados pessoais.
Validação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio grau de segurança.
Violação de dados pessoais: violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
3. Arcabouço legal
São aplicáveis a esse serviço o seguinte Arcabouço Legal:
Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 - Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previstas na Constituição.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Lei nº 14.015, de 15 de junho de 2020 - Altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), que possui o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.
Decreto nº 10.641, de 2 de Março de 2021: Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
4. Descrição do serviço
O Portal Consulta Empreendimentos é um projeto que tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços públicos do município de Campo Grande - MS, relacionados a empreendimentos. Ele disponibiliza os canais digitais e busca simplificar as solicitações, acompanhamento e transparência na execução dos serviços, além de permitir o monitoramento, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos municipais.
O Portal Consulta Empreendimentos oferece uma conta única para identificação e autenticação do usuário, com ela o usuário acessa com segurança serviços digitais do município de Campo Grande. A conta é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
Para acesso aos serviços é preciso criar sua conta no portal. A validação da sua conta ocorre por validação biográfica (checagem de dados, como nome da mãe, número do CPF...).
Para mais segurança em seu acesso, você pode habilitar a verificação em duas etapas, que adiciona uma camada extra de proteção. Ao fazer login, você receberá um código em seu celular para confirmar a autenticidade do seu acesso.
A gestão do Portal Consulta Empreendimentos é realizada pela equipe de desenvolvimento.
5. Seus direitos como usuário do serviço
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
São direitos básicos do usuário:
- Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
- Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
- Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 2011; Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011;
- Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
- Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: horário de funcionamento das unidades administrativas; serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
- Comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020).
Além dos Direitos constantes da Lei nº 13.460, de 2017 e da Lei 13.709, de 2018, conforme Seção VI, da Lei nº 14.129, de 2021, Art. 27, são garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
- Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
- Atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;
- Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
- Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
- Indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
6. Suas responsabilidades como usuário do serviço
Conforme disposto na Lei nº 13.460, de 2017, são deveres do usuário do serviço:
- Utilização adequada dos serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
- Prestação das informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
- Colaboração para a adequada prestação do serviço;
- Preservação das condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços.
Ademais, são responsabilidades intrínsecas do usuário do serviço:
- Apresentação de informações verdadeiras e responsabilização por possíveis consequências de erros e omissões;
- Preenchimento de dados cadastrais completos, corretos e atualizados;
- Obediência às regras estabelecidas no termo de uso;
- Sigilo da senha, que deve ser pessoal e intransferível;
- Responsabilização pela segurança do dispositivo pelo qual é realizado o acesso ao serviço;
- Reparação de danos diretos e indiretos que sejam causados à Administração Pública e a terceiros pelo mau uso do serviço.
7. Responsabilidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
São responsabilidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
- Serviços públicos e o atendimento do usuário, realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, conforme a Lei nº 13.460, de 2017;
- Prestação digital dos serviços públicos por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.” Lei nº 14.129, de 2021 (art. 14);
- Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.” Decreto nº 9.094, de 2017;
- Disponibilização do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado; Simplificação das solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário.” Decreto 8.936, de 2016 (art. 3º).
Conforme disposto na Lei nº 14.129, de 2021 (art. 24):
- Monitoração e implementação de ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
- Integração dos serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;
- Eliminação, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
- Transformação dos dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade em interoperáveis para composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;
- Realização de testes e pesquisas com os usuários para subsidiar a oferta de serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
- Comunicação de forma unificada da relação dos serviços disponibilizados, por meio de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos registra os serviços de Identidade Digital na Carta de Serviços ao Usuário: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br);
- Disposição de ferramentas de transparência e de controle de tratamento de dados pessoais que sejam claras e facilmente acessíveis e que permitam ao cidadão o exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709, de 2018. Mais informações no Aviso de Privacidade.
8. Requisitos Técnicos
Navegador atualizado: Ao utilizar acesso ao portal, o usuário recebe um aviso para atualizar seu navegador, caso ele esteja desatualizado.
Sistema Operacional: Para o acesso não há requisitos quanto a Sistema Operacional, desde que ele possa suportar um navegador atualizado.
9. Informações para contato
Para saber mais sobre a conta de acesso ao Portal Consulta Empreendimentos, utilize o serviço de Contato disponibilizado no portal.
Para recuperar sua conta, excluí-la ou outras informações sobre sua conta, utilize o serviço de Contato disponibilizado no portal.
Para informações quanto a seus dados pessoais, consulte o tópico Aviso de Privacidade.
10. Foro
Este Termo de Uso será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela Justiça Federal, na seção judiciária do domicílio do usuário, por previsão do artigo 109, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os cidadãos têm direito a apresentar petição contra a SGD e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, referente a seus dados pessoais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - Art. 18, § 1º, da Lei nº 13.709, de 2018, e desde que tenha havido reclamação formal anterior não solucionada no prazo pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Art. 55-J, V, Lei nº 13.709, de 2018.
11. Versão e data
A SGD se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às melhorias dos serviços de Identidade Digital, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela retirada ou modificação daquelas já existentes.
Versão | Data | Autor | Comentários |
1.0 | 06/09/2024 | Equipe de Desenvolvimento | Primeira Versão |